Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Informações da Secretaria
Sobre

À Controladoria Geral do Município é órgão autônomo vinculado diretamente ao Prefeito, instituição permanente e essencial as atividades de auditoria e controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma dos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate a corrupção, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e da proteção do patrimônio público, a qual compete:

Secretário

VERÔNICA BRUNKHROST BORTOLASSI

Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 21/01/2019
Categoria: Nenhuma
Titulo: Orientação Técnica 01/2019 - Admissão de Pessoal
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Data: 12/12/2018
Categoria: Nenhuma
Titulo: APOSTILA TCE/MT - PESQUISA DE PREÇOS
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Data: 12/12/2018
Categoria: Nenhuma
Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA 04.2018 - PESQUISA DE PREÇOS
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Data: 26/07/2018
Categoria: Nenhuma
Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA 03.2018 - FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - ANEXOS
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Data: 26/07/2018
Categoria: Nenhuma
Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA 03.2018 - FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - VERSÃO 02
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Competências da Secretaria

I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, abrangendo as administrações Direta e Indireta, promovendo a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

II - apoiar o controle externo, bem como controle social no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas;

III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

V - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação própria, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;

VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional.

IX - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

X - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

XI - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;

XII - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

XIII - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

XIV - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

XV - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

XVI - representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;

XVII - atuar de forma preventiva, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias comuns, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

XVIII - promover o incremento da transparência na gestão pública, tendo em vista o fomento à participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos;

XIX - desenvolver ações de modo a aprimorar as atividades de correição, fiscalizando as Comissões de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e PAS (Processo Administrativo Sancionador);

XX - acompanhar e fiscalizar as informações inseridas em sistemas informatizados de prestação de contas e informações junto aos órgãos estaduais, federais e municipais, bem como os órgão de controle externo;

Art. 28.     Ficam criados na Controladoria Geral do Município e suas unidades os seguintes cargos e respectivo padrão:

I - 01 Controlador Geral, padrão DAGS-1;

II - 01 Controlador Geral Adjunto, padrão DAGS-1;

III- Ouvidor Municipal, padrão DAGS-3;

IV - 01 Assessor de Auditoria e Controle, padrão DATS-2;

V- 02 Assessores de Controladoria, padrão DAGS-3

Art. 29.     Compete ao Controlador Geral Adjunto:

I- dividir solidariamente as responsabilidades das ações de controle Interno e auditoria setorizadas que forem distribuídas quando da nomeação pelo Prefeito Municipal, tal e qual ao Controlador(a) Geral do Município;

II - realizar as ações de auditoria interna, assim compreendidas as atividades de avaliação e consultoria que proporcione redução de custos, simplificação dos processos e aumento da eficácia na gestão de recursos públicos;

III - atuar diretamente no auxílio e desempenho das ações afetas ao Controlador(a) Geral do Município, e através de seus assessores, na organização das atividades administrativas da Controladoria Geral do Município, de modo a melhorar os controles internos perante as Secretarias Municipais buscando garantir o atingimento dos princípios previstos no art. 6º desta lei;

IV - atuar de modo preventivo, de modo a minimizar a ocorrência de erros, através de normatizações, orientações, formações e conforme o caso capacitações de servidores nas Secretarias Municipais;

V - reportar ao Controlador Geral do Município e ao Prefeito Municipal propostas de melhorias estruturantes nas Secretarias Municipais assim detectadas quando no desempenho de suas atribuições;

VI - substituir eventualmente o titular da Controladoria Geral do Município em suas ausências, impedimentos ou quando convocado pelo titular para assim fazê-lo;

VII - requisitar documentos e demais atos necessários, ao esclarecimento de assuntos pertinentes às atribuições da Controladoria;

VIII - executar outras atividades correlatas ou conforme solicitação do Controlador Geral

Art. 30.     Compete à unidade de Ouvidoria Municipal:

I- receber denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Alta Floresta ou agentes públicos;

II- diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade;

III- informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

IV- coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;

V- comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções;

VI- buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;

VII- executar outras atividades correlatas.

Art. 31.     São atribuições do Assessor de Controladoria:

I- auxiliar e assessorar o controlador geral no exercício de suas funções, especialmente na elaboração de pareceres, auditorias, orientações técnicas, notificações e demais documentos pertinentes;

II- auxiliar os Departamentos na elaboração de rotinas de controle interno através da formalização de instruções normativas;

III- requisitar documentos, convocar servidores para esclarecimentos de assuntos pertinentes à Controladoria Geral;

IV- auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria Municipal;

V- analisar as informações existentes no Portal Transparência, apontando eventuais inconformidades;

VI- executar outras atividades correlatas.