Art. 36. – Será competência da Secretaria de Ação Social o Atendimento a demanda Social; A fixação de Política de Assistência Social no Município; Planejar e Elaborar projetos de ação Social; Desenvolver Programas e Projetos destinados a criança e a juventude; Formular, planejar e implementar política de apoio a Pessoa Idosa e à pessoa portadora de deficiência; Desenvolver Programas de atendimento direto ao Público e atendimentos emergenciais visando diminuir as diferenças do índice de Desenvolvimento Humano no Município; Desenvolver Programas e projetos na área da melhoria da Qualidade de vida, implementando projetos Habitacionais, e a geração de Emprego e Renda em estrita consonância com o Sistema Nacional de Empregos – SINE.