Secretaria - Agricultura e Meio Ambiente (SAMA)
Competência da Secretaria
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LEI N.º 1453/2006
Art. 54. - São funções e atribuições da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: Promover o Desenvolvimento do Município, através do Fomento de Atividades economicamente e socialmente ativas nas áreas da Agropecuária, em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do Município; definir os Planos e Programas na formulação e execução do desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora; o levantamento e cadastramento das áreas verdes; a fiscalização das reservas naturais urbanas; o combate permanente à poluição ambiental; a execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização; a definição da política de limpeza urbana, através do normatização e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros; fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural.