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Publicado em: 19 de Dezembro de 2025
Autor: Direção de Comunicação
Fonte: Gabinete do Prefeito
Data: 19 de Dezembro de 2025
Autor: Direção de Comunicação
Fonte: Gabinete do Prefeito
Por meio dos Decretos nº 323 e 324/2025, a Administração Municipal decretou recesso coletivo e horário de funcionamento no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026 e ponto facultativo nas repartições públicas do município nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
No Art. 1º, do Decreto Municipal nº 323/2025: "Fica estabelecido recesso coletivo e horário de funcionamento no âmbito do Poder Executivo do Município de Alta Floresta/MT, no período de final e início de ano, compreendido entre os dias 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, onde as secretariais municipais e paço municipal funcionarão em regime de meio expediente, sendo internamente das 07h00 às 13h00, e o atendimento ao público das 8h00 às 12h00.”
Conforme o parágrafo 1º “O responsável de cada departamento, em acordo com o Secretário de cada pasta, definirá as escalas dos servidores de forma a garantir a continuidade da prestação do serviço público durante este período.”
E o parágrafo 2º prevê que "O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários e às atividades de caráter essencial, cuja prestação não admita interrupções".
De acordo com o parágrafo 3º, “Compete aos dirigentes dos Órgãos, Entidades e Secretarias Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, devendo organizar a escala dos seus servidores de modo a não paralisar ou prejudicar a prestação eficiente dos referidos serviços, bem como descumprir ordem judicial.”
Já o Art. 1º, do Decreto Municipal nº 324/2025, estabelece que: "Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026".
No Parágrafo Único do decreto, está previsto que "o disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários e às atividades de caráter essencial, cuja prestação não admita interrupções".
De acordo com o Art. 2º, cabe aos dirigentes dos órgãos e secretarias municipais garantir a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais nas respectivas áreas de competência. Os documentos foram publicados no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nas edições nº 3771 e 3773, nas páginas 106/107 e 161, respectivamente, e seguem anexo nesta publicação.