Família Acolhedora
Autor: Alta Floresta Data: 11 de Julho de 2025

O que é Família Acolhedora?

Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem e extensa e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

Em Alta Floresta, o Acolhimento Familiar é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Alta Floresta.

Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?

São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, afastados do convívio familiar, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família extensa ou, excepcionalmente, para adoção.

Como Funciona

Após a determinação da autoridade judicial para o encaminhamento da criança ou adolescente ao Serviço de Família Acolhedora, a equipe selecionará dentre as famílias habilitadas pelo Serviço a mais adequada observando as características e necessidades da criança ou adolescente e o perfil estabelecido pela Família.

Quais as atribuições da Família Acolhedora?

Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde, proteção, etc. – no que terá apoio da equipe técnica do Serviço.

A Família Acolhedora receberá apoio social, psicológico, pedagógico e jurídico e subsídio financeiro pelo tempo em que acolher a criança ou o adolescente.

Qual a diferença entre acolhimento e adoção?

Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário e excepcional, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. A proposta, nunca é demais enfatizar, é reintegrar a criança à sua família. Além disso, é importante ressaltar que a Família Acolhedora não pode adotar.

Quanto tempo dura o acolhimento?

Um trabalho sistemático será realizado para viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio da sua família, nuclear ou extensa, no prazo máximo 18 meses, podendo ser prolongado em casos excepcionais.

Requisitos

Os requisitos apresentados nesta página são básicos e essenciais, sendo o primeiro passo. Depois disso, através de um processo próprio de formação, família e equipe técnica farão uma avaliação da possibilidade de participação efetiva como família acolhedora.

• Residir no município de Alta Floresta;
• Ter maioridade legal;
• Ter a aceitação de todo o grupo familiar com a proposta de acolhimento;
• Nenhum membro da família pode fazer uso de drogas ou uso abusivo de álcool;
• Não responder a processo judicial/criminal;
• Ter disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;
• Não ter interesse em adoção.

INSCRIÇÃO

Você se interessa em participar do Serviço Família Acolhedora? Acesse o link e preencha o formulário de pré-cadastro, que entraremos em contato com você. Para inscrever clique aqui.

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