I- promover o desenvolvimento do Município, através do fomento de atividades economicamente e socialmente ativas nas áreas da agropecuária, em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do Município;
II- definir os planos e programas na formulação e execução do desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;
III- fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural;
IV- administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria, inclusive a feira livre;
V- captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;
VI- promover, estimular e fomentar às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;
VII- implantar, coordenar e viabilizar mecanismos de inovação, apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda;
VIII- implantar, coordenar e executar as políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;
IX- implantar, coordenar e executar o estabelecimento e desenvolvimento de projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica;
X- formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor agrícola do Município;
XI- acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a agricultura familiar através de implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;
XII- apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;
XIII- produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município;
XIV- prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos Municipais e aos fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;
XV- coordenar a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação de rebanhos;
XVI- promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases;
XVII- organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agroambientais, com prioridades para as micro-bacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual;
XVIII- prover medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis;
XIX- fazer exercer o poder de polícia e a inspeção sanitária;
XX- assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XXI- administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria;
XXII- captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;
XXIII- buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;
XXIV- executar outras atividades correlatas.
Art. 58. Fica criado na estrutura da Secretaria de Agricultura e Pecuária os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica:
I- 01 Secretário de Agricultura e Pecuária, padrão DAGS-1;
II - 01 Coordenador de Agricultura Familiar e Organização Social, padrão DATS-3;
III- 01 Coordenador de Agricultura, Pecuária e Pesquisa, padrão DATS-3;
IV- 01 Coordenador de Serviços e Inspeção Municipal, DATS-3;
V- 01 Assessor Administrativo, padrão DAGS-3;
VI- 01 Assessor de Mecanização Agrícola, padrão DAGS-3;
VII- 01 Assessor de Assistência Técnica, padrão DAGS-3;
VIII- 01 Assessor de Desenvolvimento do Agronegócio, padrão DAGS-3;
IX- 01 Assessor de Atendimento, padrão DAGS-3.
Art. 59. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária é provedora dos Conselhos e Fundos inerentes a sua pasta.