I- planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar as atividades de promoção e desenvolvimento do esporte de rendimento, da recreação, de educação física e do lazer;
II- fomentar às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza esportiva, recreativa e de lazer que visem a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população do Município;
III- a promoção e o desenvolvimento de atividades e iniciativas de natureza desportiva;
IV- elaborar programas de apoio à prática desportiva, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas;
V- administrar estádios, campos, ginásios, centros esportivos, academias e demais próprios públicos vinculados à Secretaria;
VI- planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a promoção de programas de incentivo à prática desportiva destinada especificamente a portadores de necessidades especiais e pessoas idosas;
VII- coordenar, acompanhar e executar os objetivos, as metas e as ações do planejamento estratégico de governo que estejam relacionados à Secretaria;
VIII- acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
IX- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
X- fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
XI- assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
XII- utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
XIII- decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
XIV- informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XV- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
XVI- promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações esportivas;
XVII- desenvolver e coordenar sistemas de informações relativos as atividades esportivas;
XVIII- promover a realização de atividades esportivas e de lazer na busca da integração regional;
XIX- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política e desportiva;
XX- coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
XXI- articular com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades esportivas, lazer e recreação e outras atividades correlatas;
XXII- captar recursos públicos e privados para a instalação e manutenção das unidades esportivas do Município;
XXIII- buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;
XXIV- executar outras atividades correlatas.
Art. 47. Fica criado na estrutura da Secretaria de Esporte e Lazer os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica.
I- 01 Secretário Municipal de Esporte e Lazer, padrão DAGS-1;
II- 01 Diretor de Esportes e Projetos, padrão DATS-1;
III- 01 Assessor de Atividades de Educação Física, padrão DAGS-3;
IV- 01 Assessor de Esporte, Competição e Iniciação Desportiva, padrão DAGS-3.
Art. 48. A Secretaria de Esporte e Lazer é provedora dos Conselhos e Fundos inerentes a sua pasta.