Informações da Secretaria
Sobre

Art. 37.     A Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento, órgão da Administração Direta, subordinado ao Prefeito, tem as seguintes atribuições:

Horário de Atendimento

Seg a Sexta das 08:00 às 16:00

Contato
Secretário

ROBSON QUINTINO DE OLIVEIRA

Competências da Secretaria

I - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;

II - orientar e Acompanhar a elaboração e encaminhamento dos documentos oficiais a serem assinados pelo Prefeito;

III - coordenar e controlar o arquivo de documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete;

IV - coordenar a integração das ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal;

V - articulação das ações de Governo e a execução destas;

VI - promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do desenvolvimento do Município;

VII - coordenar e executar os serviços da Praça de Atendimento e do Protocolo Geral;

VIII - coordenar as atividades de processamento de dados e o desenvolvimento da informatização;

IX - orientar e acompanhar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

X - coordenar as atividades de Gestão Estratégica do Governo;

XI - executar apoio administrativo ao Tiro de Guerra;

XII - acompanhar o controle e fiscalização da gestão dos fundos municipais;

XIII - coordenar as relações permanentes do Executivo Municipal com entidades, associações e demais organizações, governamentais ou não;

XIV - comunicar aos órgãos da Administração Municipal, as determinações do Prefeito, promovendo a integração dos órgãos destinatários, acompanhando o seu cumprimento;

XV - analisar, planejar, coordenar e executar ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos locais, acompanhando sua implementação e medindo seus resultados;

XVI - elaborar normas relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Prefeitura;

XVII - articular com as demais esferas de Governo, seja Direta ou Indireta, no sentido de realizar a captação de recursos para o Município, em especial para atendimento das diretrizes estratégicas;

XVIII - desenvolver, readequar e acompanhar os indicadores de desempenho do Governo Municipal, em toda a sua dimensão;

XIX - coordenar e administrar do Paço Municipal, em especial das benfeitorias que se fizerem necessárias para o seu uso.

XX - articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, econômicos, acadêmicos, sociais e de apoio logístico direto;

XXI - elaborar estudos objetivando eventuais adaptações das obras municipais ao Plano Diretor do Município;

XXII - promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior, visando ao aperfeiçoamento dos servidores públicos;

XXIII - planejar e coordenar a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação e remanejamento;

XXIV - confeccionar a folha de pagamento e, controlar os atos formais de pessoal;

XXV - propor políticas e normas sobre a administração de pessoal;

XXVI - fiscalizar as atividades desenvolvidas, relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de carreira, da política de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho, e demais assuntos relativos aos servidores municipais;

XXVII - organizar e coordenar os programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;

XXVIII - promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico;

XXIX - formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais;

XXX - coordenar e controlar a manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;

XXXI - coordenar o arquivo, reprografia, meios de comunicação;

XXXII - executar a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;

XXXIII - orientar os órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos administrativos referentes ao material, arquivo e patrimônio;

XXXIV - elaborar normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliários e imobiliários do Município;

XXXV - elaborar e coordenar a execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

XXXVI - coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;

XXXVII - planejar, coordenar e dirigir todas as atividades relacionadas a área de Comunicação da Prefeitura;

XXXVIII - assessorar o Prefeito em todos os assuntos relacionados a comunicação;

XXXIX - fiscalizar todas as matérias confeccionadas pelos servidores da comunicação direcionadas a imprensa falada, escrita e televisionada;

XL - supervisionar as ações na área de comunicação, visando otimizar e implementar a política de comunicação interna e externa da prefeitura;

XLI - zelar pela imagem e da promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;

XLII - divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente;

XLIII - dar apoio logístico a eventos promovidos pela prefeitura ou em que ela participe;

XLIV - promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da prefeitura na vida sócio cultural do município;

XLV - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial;

XLVI - tratar do credenciamento de jornalistas para acesso à prefeitura ou a eventos organizados pela mesma;

XLVII - subsidiar o administrador em entrevistas;

XLVIII - realizar arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do Município;

XLIX - assessorar Prefeito nas suas funções político-administrativas, seu relacionamento interno no âmbito da Prefeitura e externo, no âmbito dos outros poderes e da sociedade municipal;

L - manter o Prefeito informado sobre noticiário de interesse da Prefeitura;

LI - coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;

LII - manter relação institucional com a comunidade, munícipes, entidades e associações geográficas ou de classe;

LIII -  coordenar, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;

LIV - estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas e assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

LV - aconselhar e Fiscalizar o bom atendimento do PROCON;

LVI - fiscalizar e cobrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta em procedimentos administrativos de interesse do Prefeito o representado diretamente;

LVII - coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;

LVIII- aconselha o bom atendimento da Chefia de Proteção de Defesa Civil;

LIX- fornecer os subsídios necessários às decisões do Prefeito;

LX- cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições municipais;

LXI- realizar acompanhamento dos instrumentos legais que gerem obrigações financeiras para o Município e de seus resultados;

LXII- administrar, controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;

LXIII - realizar administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;

LXIV- administrar os meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos leves e pesados;

LXV- normatizar o controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;

LXVI- coordenar a fiscalização da frota locada;

LXVII - coordenar e controlar a ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço;

LXVIII - coordenar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;

LXIX - coordenar e controlar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa: planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, qualificação, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;

LXX - coordenar a elaboração da folha de pagamentos, e o controle de atos formais de pessoal;

LXXI - coordenar e controlar a manutenção do cadastro de recursos humanos das administrações direta e indireta; serviços de assistência social ao servidor; de higiene e de segurança do trabalho; realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na administração direta, e autárquica;

LXXII - coordenar a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial; a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;

LXXIII - assessorar os demais órgãos do Município na sua área de competência;

LXXIV - acompanhar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central de Administração;

LXXV - orientar a confecção de contratos e convênios, dentre outros, relativo à sua unidade municipal, assim como o arquivo dos mesmos;

LXXVI - planejar e normatizar o trânsito em vias urbanas estradas e rodovias municipais; implantar e manter estacionamento regulamentado remunerado;

LXXVII - implantar, coordenar e executar as medidas necessárias às várias formas de poluição sonora e visual.

LXXVIII - captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;

LXXIX - buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;

LXXX - elaborar, implantar e coordenar a gestão dos procedimentos licitatórios e suas publicações, incluindo o controle operacional e a sistematização dos atos comuns às diversas unidades administrativas;

LXXXI- administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria;

LXXXII- orientar a administração dos próprios;

LXXXIII- executar outras atividades correlatas;

Art. 38.     Fica criado na estrutura da Secretaria de Gestão, Governo e Planejamento os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica:

I- 01 Secretário Municipal de Governo, Gestão e Planejamento, padrão DAGS-1;

II- 01 Superintendente de Gestão Administrativa, padrão DAGS-2;

III- 01 Diretor de Comunicação Social, padrão DATS-1;

IV- 01 Diretor de Governo, padrão DATS-1;

V- 01 Diretor de Gestão, padrão DATS-1;

VI- 01 Coordenador do PROCON, padrão DATS-3;

VII- 01 Coordenador de Patrimônio, Controle e Gestão, padrão DATS-3;

VIII- 01 Coordenador de Frotas, padrão DATS-3;

IX- 01 Coordenador de Almoxarifado, padrão DATS-3;

X- 01 Coordenador de Recursos Humanos, padrão DATS-3;

XI- 01 Coordenador de Projetos e Obras Públicas, padrão DATS-3;

XII- 01 Assessor da Junta Militar, padrão DAGS-3;

XIII- 01 Assessor de Assistência ao Servidor e Junta Pericial, padrão DAGS-3;

XIV- 01 Assessor de Projetos e Processos Administrativos, padrão DAGS-3;

XV- 01 Assessor de GEO-OBRAS, padrão DAGS-3;

XVI- 01 Assessor de Gabinete, padrão DATS-2;

XVII- 01 Coordenador de Manutenção em Obras, padrão DATS-3;

XVIII- 01 Diretor de Licitação, padrão DATS-1;

XIX- 01 Assessor de Compras, padrão DAGS-3;

XX- 01 Assessor de Contratos, padrão DAGS-3;

XXI- 01 Assessor de Pregão, padrão DAGS-3;

XXII- - 01 Diretor de Convênios, padrão DATS-1;

§ 1º. A Comissão e instrução de Processos Administrativos será preenchida pelos servidores públicos efetivos designados para a apuração de Processos Administrativos Disciplinar, Sindicância ou Processo Administrativo, nomeados por meio de Portaria Municipal, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal, Constituição Federal, Lei 9.784/99 e demais legislações pertinentes, sendo que os membros atuantes terão direito ao recebimento de adicional de 20% (vinte por cento) ao mês sobre o subsídio do seu cargo, classe e nível durante a duração do processo em que atuar ativamente. Podendo o benefício ser regulamentado pelo Chefe do Executivo.

§ 2º. Para a formação da Junta de Perícia e Acompanhamento poderá ser utilizado os profissionais do Município locados em outras secretarias, sendo que os profissionais que fizerem parte da junta terão direito ao adicional de 20% (vinte por cento) ao mês sobre o subsídio do seu cargo, classe e nível durante o período em que atuar.

§ 3º. A Assessoria da Junta Militar atuará conforme Convênio firmado com o Exército Brasileiro.

Art. 39.     A Secretaria de Gestão, Governo e Planejamento é provedora dos Conselhos e Fundos inerentes a sua pasta.