I - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
II - orientar e Acompanhar a elaboração e encaminhamento dos documentos oficiais a serem assinados pelo Prefeito;
III - coordenar e controlar o arquivo de documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete;
IV - coordenar a integração das ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal;
V - articulação das ações de Governo e a execução destas;
VI - promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do desenvolvimento do Município;
VII - coordenar e executar os serviços da Praça de Atendimento e do Protocolo Geral;
VIII - coordenar as atividades de processamento de dados e o desenvolvimento da informatização;
IX - orientar e acompanhar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
X - coordenar as atividades de Gestão Estratégica do Governo;
XI - executar apoio administrativo ao Tiro de Guerra;
XII - acompanhar o controle e fiscalização da gestão dos fundos municipais;
XIII - coordenar as relações permanentes do Executivo Municipal com entidades, associações e demais organizações, governamentais ou não;
XIV - comunicar aos órgãos da Administração Municipal, as determinações do Prefeito, promovendo a integração dos órgãos destinatários, acompanhando o seu cumprimento;
XV - analisar, planejar, coordenar e executar ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos locais, acompanhando sua implementação e medindo seus resultados;
XVI - elaborar normas relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Prefeitura;
XVII - articular com as demais esferas de Governo, seja Direta ou Indireta, no sentido de realizar a captação de recursos para o Município, em especial para atendimento das diretrizes estratégicas;
XVIII - desenvolver, readequar e acompanhar os indicadores de desempenho do Governo Municipal, em toda a sua dimensão;
XIX - coordenar e administrar do Paço Municipal, em especial das benfeitorias que se fizerem necessárias para o seu uso.
XX - articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, econômicos, acadêmicos, sociais e de apoio logístico direto;
XXI - elaborar estudos objetivando eventuais adaptações das obras municipais ao Plano Diretor do Município;
XXII - promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior, visando ao aperfeiçoamento dos servidores públicos;
XXIII - planejar e coordenar a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação e remanejamento;
XXIV - confeccionar a folha de pagamento e, controlar os atos formais de pessoal;
XXV - propor políticas e normas sobre a administração de pessoal;
XXVI - fiscalizar as atividades desenvolvidas, relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de carreira, da política de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho, e demais assuntos relativos aos servidores municipais;
XXVII - organizar e coordenar os programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
XXVIII - promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico;
XXIX - formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais;
XXX - coordenar e controlar a manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
XXXI - coordenar o arquivo, reprografia, meios de comunicação;
XXXII - executar a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XXXIII - orientar os órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos administrativos referentes ao material, arquivo e patrimônio;
XXXIV - elaborar normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliários e imobiliários do Município;
XXXV - elaborar e coordenar a execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
XXXVI - coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
XXXVII - planejar, coordenar e dirigir todas as atividades relacionadas a área de Comunicação da Prefeitura;
XXXVIII - assessorar o Prefeito em todos os assuntos relacionados a comunicação;
XXXIX - fiscalizar todas as matérias confeccionadas pelos servidores da comunicação direcionadas a imprensa falada, escrita e televisionada;
XL - supervisionar as ações na área de comunicação, visando otimizar e implementar a política de comunicação interna e externa da prefeitura;
XLI - zelar pela imagem e da promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;
XLII - divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente;
XLIII - dar apoio logístico a eventos promovidos pela prefeitura ou em que ela participe;
XLIV - promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da prefeitura na vida sócio cultural do município;
XLV - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial;
XLVI - tratar do credenciamento de jornalistas para acesso à prefeitura ou a eventos organizados pela mesma;
XLVII - subsidiar o administrador em entrevistas;
XLVIII - realizar arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do Município;
XLIX - assessorar Prefeito nas suas funções político-administrativas, seu relacionamento interno no âmbito da Prefeitura e externo, no âmbito dos outros poderes e da sociedade municipal;
L - manter o Prefeito informado sobre noticiário de interesse da Prefeitura;
LI - coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
LII - manter relação institucional com a comunidade, munícipes, entidades e associações geográficas ou de classe;
LIII - coordenar, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
LIV - estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas e assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
LV - aconselhar e Fiscalizar o bom atendimento do PROCON;
LVI - fiscalizar e cobrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta em procedimentos administrativos de interesse do Prefeito o representado diretamente;
LVII - coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;
LVIII- aconselha o bom atendimento da Chefia de Proteção de Defesa Civil;
LIX- fornecer os subsídios necessários às decisões do Prefeito;
LX- cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições municipais;
LXI- realizar acompanhamento dos instrumentos legais que gerem obrigações financeiras para o Município e de seus resultados;
LXII- administrar, controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
LXIII - realizar administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
LXIV- administrar os meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos leves e pesados;
LXV- normatizar o controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;
LXVI- coordenar a fiscalização da frota locada;
LXVII - coordenar e controlar a ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço;
LXVIII - coordenar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
LXIX - coordenar e controlar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa: planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, qualificação, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;
LXX - coordenar a elaboração da folha de pagamentos, e o controle de atos formais de pessoal;
LXXI - coordenar e controlar a manutenção do cadastro de recursos humanos das administrações direta e indireta; serviços de assistência social ao servidor; de higiene e de segurança do trabalho; realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na administração direta, e autárquica;
LXXII - coordenar a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial; a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
LXXIII - assessorar os demais órgãos do Município na sua área de competência;
LXXIV - acompanhar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central de Administração;
LXXV - orientar a confecção de contratos e convênios, dentre outros, relativo à sua unidade municipal, assim como o arquivo dos mesmos;
LXXVI - planejar e normatizar o trânsito em vias urbanas estradas e rodovias municipais; implantar e manter estacionamento regulamentado remunerado;
LXXVII - implantar, coordenar e executar as medidas necessárias às várias formas de poluição sonora e visual.
LXXVIII - captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;
LXXIX - buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;
LXXX - elaborar, implantar e coordenar a gestão dos procedimentos licitatórios e suas publicações, incluindo o controle operacional e a sistematização dos atos comuns às diversas unidades administrativas;
LXXXI- administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria;
LXXXII- orientar a administração dos próprios;
LXXXIII- executar outras atividades correlatas;
Art. 38. Fica criado na estrutura da Secretaria de Gestão, Governo e Planejamento os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica:
I- 01 Secretário Municipal de Governo, Gestão e Planejamento, padrão DAGS-1;
II- 01 Superintendente de Gestão Administrativa, padrão DAGS-2;
III- 01 Diretor de Comunicação Social, padrão DATS-1;
IV- 01 Diretor de Governo, padrão DATS-1;
V- 01 Diretor de Gestão, padrão DATS-1;
VI- 01 Coordenador do PROCON, padrão DATS-3;
VII- 01 Coordenador de Patrimônio, Controle e Gestão, padrão DATS-3;
VIII- 01 Coordenador de Frotas, padrão DATS-3;
IX- 01 Coordenador de Almoxarifado, padrão DATS-3;
X- 01 Coordenador de Recursos Humanos, padrão DATS-3;
XI- 01 Coordenador de Projetos e Obras Públicas, padrão DATS-3;
XII- 01 Assessor da Junta Militar, padrão DAGS-3;
XIII- 01 Assessor de Assistência ao Servidor e Junta Pericial, padrão DAGS-3;
XIV- 01 Assessor de Projetos e Processos Administrativos, padrão DAGS-3;
XV- 01 Assessor de GEO-OBRAS, padrão DAGS-3;
XVI- 01 Assessor de Gabinete, padrão DATS-2;
XVII- 01 Coordenador de Manutenção em Obras, padrão DATS-3;
XVIII- 01 Diretor de Licitação, padrão DATS-1;
XIX- 01 Assessor de Compras, padrão DAGS-3;
XX- 01 Assessor de Contratos, padrão DAGS-3;
XXI- 01 Assessor de Pregão, padrão DAGS-3;
XXII- - 01 Diretor de Convênios, padrão DATS-1;
§ 1º. A Comissão e instrução de Processos Administrativos será preenchida pelos servidores públicos efetivos designados para a apuração de Processos Administrativos Disciplinar, Sindicância ou Processo Administrativo, nomeados por meio de Portaria Municipal, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal, Constituição Federal, Lei 9.784/99 e demais legislações pertinentes, sendo que os membros atuantes terão direito ao recebimento de adicional de 20% (vinte por cento) ao mês sobre o subsídio do seu cargo, classe e nível durante a duração do processo em que atuar ativamente. Podendo o benefício ser regulamentado pelo Chefe do Executivo.
§ 2º. Para a formação da Junta de Perícia e Acompanhamento poderá ser utilizado os profissionais do Município locados em outras secretarias, sendo que os profissionais que fizerem parte da junta terão direito ao adicional de 20% (vinte por cento) ao mês sobre o subsídio do seu cargo, classe e nível durante o período em que atuar.
§ 3º. A Assessoria da Junta Militar atuará conforme Convênio firmado com o Exército Brasileiro.
Art. 39. A Secretaria de Gestão, Governo e Planejamento é provedora dos Conselhos e Fundos inerentes a sua pasta.