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  • Compete a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

Secretário

GERCILENE MEIRA LEITE 

Sobre

Secretária: GERCILENE MEIRA LEITE 

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Data: 29/05/2019
Categoria: Meio Ambiente
Titulo: Requerimento de Corte, Podas e Transplante de Árvores
Descrição: Adicionar Informações do Requerente, imprimir e protocolocar na Secretaria de Desenvol…
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Competências da Secretaria

I- diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento sustentável nos diversos setores econômicos;

II- fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias;

III- confeccionar e coordenar projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;

IV- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;

V- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores paisagismo e meio ambiente;

VI- promover o levantamento e cadastramento das áreas verdes;

VII- promover à fiscalização das reservas naturais;

VIII- promover o combate permanente a poluição ambiental;

IX- definir a política de desenvolvimento do Meio Ambiente;

X- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XI- planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;

XII- definir os Planos e Programas na formulação e execução do desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;

XIII- a definição da política de limpeza urbana, através da normatização e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;

XIV- fiscalizar as reservas naturais urbanas e combater permanentemente à poluição ambiental;

XV- coordenar e zelar da parte ambiental do aterro municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

XVI- fazer exercer o poder de polícia;

XVII- analisar e emitir licenciamento ambiental;

XXVIII- administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria;

XXIX- captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;

XX- buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;

XXI- executar outras atividades correlatas.

Art. 64.     Fica criado na estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica:

I- 01 Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, padrão DAGS-1

II- 01 Diretor de Gestão Ambiental, padrão DATS-1;

III-  01 Diretor de Desenvolvimento Sustentável, padrão DATS-1;

IV- 01 Coordenador de Fiscalização Ambiental, padrão DATS-3;

V- 01 Coordenador de Licenciamento e Regularização, DATS-3;

VI - 01 Coordenador de Controle Ambiental, Monitoramento, e Gestão de Resíduos, DATS-3;

VII- 01 Coordenador de Arborização, Parques Urbanos e Áreas Verdes, padrão DATS-3;

VIII- 01 Coordenador de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração, DATS-3;

IX - 01 Coordenador de Projetos e Políticas Públicas, padrão DATS -3;

X- 01 Assessor de Fiscalização Ambiental, padrão DAGS-3;

XI- 01 Assessor de Licenciamento e Regularização Fundiária, padrão DAGS-3;

XII- 01 Assessor Administrativo, padrão DAGS-3;

Art. 65.      A Secretaria de Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é provedora dos Conselhos e Fundos inerentes a sua pasta.