- Compete a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
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I- diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento sustentável nos diversos setores econômicos;
II- fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias;
III- confeccionar e coordenar projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
IV- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
V- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores paisagismo e meio ambiente;
VI- promover o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
VII- promover à fiscalização das reservas naturais;
VIII- promover o combate permanente a poluição ambiental;
IX- definir a política de desenvolvimento do Meio Ambiente;
X- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XI- planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;
XII- definir os Planos e Programas na formulação e execução do desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;
XIII- a definição da política de limpeza urbana, através da normatização e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;
XIV- fiscalizar as reservas naturais urbanas e combater permanentemente à poluição ambiental;
XV- coordenar e zelar da parte ambiental do aterro municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
XVI- fazer exercer o poder de polícia;
XVII- analisar e emitir licenciamento ambiental;
XXVIII- administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria;
XXIX- captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;
XX- buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;
XXI- executar outras atividades correlatas.
Art. 64. Fica criado na estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica:
I- 01 Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, padrão DAGS-1
II- 01 Diretor de Gestão Ambiental, padrão DATS-1;
III- 01 Diretor de Desenvolvimento Sustentável, padrão DATS-1;
IV- 01 Coordenador de Fiscalização Ambiental, padrão DATS-3;
V- 01 Coordenador de Licenciamento e Regularização, DATS-3;
VI - 01 Coordenador de Controle Ambiental, Monitoramento, e Gestão de Resíduos, DATS-3;
VII- 01 Coordenador de Arborização, Parques Urbanos e Áreas Verdes, padrão DATS-3;
VIII- 01 Coordenador de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração, DATS-3;
IX - 01 Coordenador de Projetos e Políticas Públicas, padrão DATS -3;
X- 01 Assessor de Fiscalização Ambiental, padrão DAGS-3;
XI- 01 Assessor de Licenciamento e Regularização Fundiária, padrão DAGS-3;
XII- 01 Assessor Administrativo, padrão DAGS-3;
Art. 65. A Secretaria de Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é provedora dos Conselhos e Fundos inerentes a sua pasta.