- Promover estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento às iniciativas privadas e publicas relacionada com o setor industrial e comercial;
- Organizar, implantar e acompanhar a área do Distrito Industrial;
- Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico da Prefeitura de Alta Floresta que estejam relacionadas à secretaria;
- Criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo aos empresários, objetivando a geração de emprego e renda;
- Buscar novas linhas de crédito para atender os empresários;
- Desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área;
- Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados;
- Orientar e educar os empreendedores individuais através de cartilhas, folhetos e demais meios de comunicação;
- Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência critica;
- Organizar, orientar e supervisionar os processos de fomento e outros para liberação de recursos aos Empreendedores Individuais;
- Organizar e acompanhar a Feira Legal do Empreendedor Individual;
- Acompanhar as atividades das empresas (abertura, fechamento, alvará, declaração, alterações cadastrais);
- Organizar e viabilizar as visitas técnicas, objetivando o funcionamento eficiente e eficaz das empresas;
- Realizar outras tarefas afins.
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São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento:
I – Promover o Desenvolvimento Econômico do Município, através do Fomento de Atividades Economicamente e socialmente ativas nas áreas da Indústria, Comércio e Turismo;
II – Diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social nos diversos setores econômicos;
III – Fomentar apoiando a produção e a comercialização de produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produza menor impacto de mercado versos custo da produção;
IV – Fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias;
V – Diagnosticar e planejar as ações de qualificação profissional, segurança e saúde do trabalhador, a geração de emprego e renda, e a intermediação de emprego;
VI – Definir claramente a política de Desenvolvimento do Turismo no Município;
VII – Promover o diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do Município dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no setor, apoiando e acompanhando com a logística permitida pela capacidade e gestão municipal;
VIII – a execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
IX – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
X – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores paisagismo e meio ambiente;
XI – promover a fomentação de atividades economicamente e socialmente ativas nas áreas de turismo e lazer em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do município;
XII – promover o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XIII – promover à fiscalização das reservas naturais;
XIV – promover o combate permanente a poluição ambiental;
XV – definir a política de desenvolvimento do Meio Ambiente;
XVI – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XVII – planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;
XVIII – definir os Planos e Programas na formulação e execução do desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;
XIX – a definição da política de limpeza urbana, através da normatização e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;
XX – o levantamento e cadastramento das áreas verdes; a fiscalização das reservas naturais urbanas; o combate permanente à poluição ambiental;
XXI – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XXII – Cuidar da parte ambiental do aterro municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura.