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Informações da Secretaria
Sobre

  • Promover estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento às iniciativas privadas e publicas relacionada com o setor industrial e comercial;
  • Organizar, implantar e acompanhar a área do Distrito Industrial;
  • Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico da Prefeitura de Alta Floresta que estejam relacionadas à secretaria;
  • Criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo aos empresários, objetivando a geração de emprego e renda;
  • Buscar novas linhas de crédito para atender os empresários;
  • Desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área;
  • Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados;
  • Orientar e educar os empreendedores individuais através de cartilhas, folhetos e demais meios de comunicação;
  • Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência critica;
  • Organizar, orientar e supervisionar os processos de fomento e outros para liberação de recursos aos Empreendedores Individuais;
  • Organizar e acompanhar a Feira Legal do Empreendedor Individual;
  • Acompanhar as atividades das empresas (abertura, fechamento, alvará, declaração, alterações cadastrais);
  • Organizar e viabilizar as visitas técnicas, objetivando o funcionamento eficiente e eficaz das empresas;
  • Realizar outras tarefas afins.

Secretário

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Sobre

Secretária: GERCILENE MEIRA LEITE 

Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 29/05/2019
Categoria: Meio Ambiente
Titulo: Requerimento de Corte, Podas e Transplante de Árvores
Descrição: Adicionar Informações do Requerente, imprimir e protocolocar na Secretaria de Desenvol…
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Competências da Secretaria

São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento:

I – Promover o Desenvolvimento Econômico do Município, através do Fomento de Atividades Economicamente e socialmente ativas nas áreas da Indústria, Comércio e Turismo;

II – Diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social nos diversos setores econômicos;

III – Fomentar apoiando a produção e a comercialização de produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produza menor impacto de mercado versos custo da produção;

IV – Fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias;

V – Diagnosticar e planejar as ações de qualificação profissional, segurança e saúde do trabalhador, a geração de emprego e renda, e a intermediação de emprego;

VI – Definir claramente a política de Desenvolvimento do Turismo no Município;

VII – Promover o diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do Município dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no setor, apoiando e acompanhando com a logística permitida pela capacidade e gestão municipal;

VIII – a execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;

IX – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;

X – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores paisagismo e meio ambiente;

XI – promover a fomentação de atividades economicamente e socialmente ativas nas áreas de turismo e lazer em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do município;

XII – promover o levantamento e cadastramento das áreas verdes;

XIII – promover à fiscalização das reservas naturais;

XIV – promover o combate permanente a poluição ambiental;

XV – definir a política de desenvolvimento do Meio Ambiente;

XVI – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XVII – planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;

 XVIII – definir os Planos e Programas na formulação e execução do desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;

XIX – a definição da política de limpeza urbana, através da normatização e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;

 XX – o levantamento e cadastramento das áreas verdes; a fiscalização das reservas naturais urbanas; o combate permanente à poluição ambiental;

XXI – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

XXII – Cuidar da parte ambiental do aterro municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura.