Travessa Álvaro Teixeira Costa, Nº 50 , Centro, Alta Floresta - MT - 78580-000
Secretária de Assistência Social: MARINEY VIANA DE ARAÚJO MUNHOZ
- Chefia de Assistência Social
- Chefia Municipal do Fundo de Assistência Social
- Chefia do Serviços de Proteção Básica
- Chefia do Serviço de Proteção Especial
- Chefia de Programa Bolsa Familiar
- Chefia de Recursos Humanos
- Chefia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
- Chefia da Alta Complexidade
- Chefia do SINE
- Chefia de Projetos e Programas Social
- Chefia da Vigilância Sócioassistêncial
- Chefia do CREAS
- Assessoria de Cursos
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8742/93);
II – Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;
III – Elaborar com participação dos Coordenadores de Departamentos e Programas e Conselho Municipal de Assistência Social a peça orçamentária da política municipal de assistência social;
IV – Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;
V – Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento;
VI – Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
VII – Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade;
VIII – Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócias educativas voltadas aos adolescentes e adultos;
IX – Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficência;
X – Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio-assistenciais;
XI – Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade;
XII – Criar programas e projetos voltados à geração de renda;
XIII – Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos;
XIV – Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não governamentais;
XV – Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal de moradia popular;
XVI – Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social.