Estrutura Administrativa da Secretaria de Governo
- Chefia Administrativa de Gabinete
- Chefia de Comunicação
- Chefia de Proteção e Defesa Civil
- Chefia de Coordenadoria do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC
Seg a Sexta das 08:00 às 16:00
À Secretaria Municipal de Governo, visa dar sustentação diretamente ao exercício da função do Prefeito Municipal e compete:
I - Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
II - Prestar serviços ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
III – Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, econômicos, acadêmicos, sociais e de apoio logístico direto;
IV - Assessorar Prefeito nas suas funções político-administrativas, seu relacionamento interno no âmbito da Prefeitura e externo, no âmbito dos outros poderes e da sociedade municipal;
V - Manter o Prefeito informado sobre noticiário de interesse da Prefeitura;
VI - Gerenciar a Chefia de Comunicação (ASCOM), Imprensa da Prefeitura;
VII - Chefia da administração com a comunidade, munícipes, entidades e associações geográficas ou de classe;
VIII – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
IX - Estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito no desempenho dos canais de natureza formal;
X - Coordenar, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
XI - Estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas e assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII - Fiscalizar e cobrar o bom andamento do Sistema Municipal de Defesa dos Consumidores, SMDC;
XIII - Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
XIV - Fiscalizar e cobrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta em procedimentos administrativos de interesse do Prefeito o representado diretamente;
XV – Integrar Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta em suas devidas atribuições;
XVI - Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito;
XVII - Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;
XVIII - Zelar pela imagem da Prefeitura Municipal junto à mídia local, estadual e nacional;
XIX - Fiscalizar e cobrar o bom andamento da Chefia de Proteção de Defesa Civil;
XX - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.