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Informações da Secretaria
Sobre

O Secretário Municipal de Infraestrutura é o responsável direto pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Secretário

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

Sobre

Secretário Municipal de Infraestrutura: ROBERTO PATEL 

Competências da Secretaria

Parágrafo único – Será de competência do Secretário de Infraestrutura as seguintes atribuições:

I – O planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e aos próprios municipais; abrangendo construções, reformas e reparos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais;

II – A execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento;

III – A manutenção e preservação de fundos de vales, o controle e execução dos serviços de iluminação pública;

IV – A conservação e manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio ao trânsito;

V – A manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados, sob sua responsabilidade;

VI – A observação escrita ao Plano Diretor do Município de Alta Floresta e outras atividades correlatas;

VII – Cuidar da parte relativa à infraestrutura do aterro municipal em conjunto com a a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

VIII – O planejamento operacional e a execução permanente das atividades de Segurança, Trânsito e Transporte;

IX – Gerenciar os Convênios de Fiscalização Controle, Ação Conjunta e policiamento ostensivo ao Trânsito e a Segurança no Município de Alta Floresta;

X – Planejar, executar, conceder e fiscalizar o sistema de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros no Município de Alta Floresta;

XI – Planejar e normatizar o trânsito em vias urbanas estradas e rodovias municipais; implantar e manter estacionamento regulamentado remunerado;

XII – Implantar e manter serviço de remoção e guarda de veículos infratores remunerado;

XIII – Fiscalizar, autuar e arrecadar diretamente ou através de convênio, multas por infração às regras de trânsito, inclusive as resultantes de regulamentação municipal, cometidas nas vias de sua circunscrição, relativas à: circulação, estacionamento, parada, manobra, carga e descarga de veículos, inclusive por veículos de outros municípios e outros estados;

XIV – Editar normas para circulação de veículos de transporte de cargas especiais ou substâncias perigosas pelas vias municipais, autorizando quando necessário cada caso individualmente e cobrando taxas no caso da necessidade de mobilização do sistema de operação de tráfego;

XV – Cadastrar, mediante cobrança de taxas, ciclomotores, bicicletas e veículos de tração animal ou propulsão humana;

XVI – Levantamento análise e controle estatísticos das ocorrências do trânsito visando a correção de problemas, a definição de prioridades e a avaliação de resultados;

XVII – Desenvolver atividades na área de educação do trânsito, buscando envolver a sociedade na solução do problemas de trânsito.

XVIII – Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;

XIX – Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;

XX – Subsidiar com informações necessárias à elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;

XXI– Consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;

XXII – Emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;

XXIII – Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;

XXIV – Gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, o Sistema de Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações gerenciais, dados sócios econômicos ambientais do município e indicadores de Qualidade, visando apoiar os trabalhos do destinados ao Planejamento do Município;

XXV – Implantação, programação, Chefia e execução da política urbanística;

XXVI – O cumprimento do plano diretor de desenvolvimento integrado e a obediência do código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; a fiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;

XXVII – O assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

XXVIII – Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;

XXIX – Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de planejamento;

XXX – A execução, a implementação e fiscalização da legislação e ao código de obras e posturas municipais;

XXXI – O combate às várias formas de poluição sonora e visual.