O Secretário Municipal de Infraestrutura é o responsável direto pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo único – Será de competência do Secretário de Infraestrutura as seguintes atribuições:
I – O planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e aos próprios municipais; abrangendo construções, reformas e reparos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais;
II – A execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento;
III – A manutenção e preservação de fundos de vales, o controle e execução dos serviços de iluminação pública;
IV – A conservação e manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio ao trânsito;
V – A manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados, sob sua responsabilidade;
VI – A observação escrita ao Plano Diretor do Município de Alta Floresta e outras atividades correlatas;
VII – Cuidar da parte relativa à infraestrutura do aterro municipal em conjunto com a a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
VIII – O planejamento operacional e a execução permanente das atividades de Segurança, Trânsito e Transporte;
IX – Gerenciar os Convênios de Fiscalização Controle, Ação Conjunta e policiamento ostensivo ao Trânsito e a Segurança no Município de Alta Floresta;
X – Planejar, executar, conceder e fiscalizar o sistema de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros no Município de Alta Floresta;
XI – Planejar e normatizar o trânsito em vias urbanas estradas e rodovias municipais; implantar e manter estacionamento regulamentado remunerado;
XII – Implantar e manter serviço de remoção e guarda de veículos infratores remunerado;
XIII – Fiscalizar, autuar e arrecadar diretamente ou através de convênio, multas por infração às regras de trânsito, inclusive as resultantes de regulamentação municipal, cometidas nas vias de sua circunscrição, relativas à: circulação, estacionamento, parada, manobra, carga e descarga de veículos, inclusive por veículos de outros municípios e outros estados;
XIV – Editar normas para circulação de veículos de transporte de cargas especiais ou substâncias perigosas pelas vias municipais, autorizando quando necessário cada caso individualmente e cobrando taxas no caso da necessidade de mobilização do sistema de operação de tráfego;
XV – Cadastrar, mediante cobrança de taxas, ciclomotores, bicicletas e veículos de tração animal ou propulsão humana;
XVI – Levantamento análise e controle estatísticos das ocorrências do trânsito visando a correção de problemas, a definição de prioridades e a avaliação de resultados;
XVII – Desenvolver atividades na área de educação do trânsito, buscando envolver a sociedade na solução do problemas de trânsito.
XVIII – Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
XIX – Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;
XX – Subsidiar com informações necessárias à elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;
XXI– Consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;
XXII – Emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;
XXIII – Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
XXIV – Gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, o Sistema de Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações gerenciais, dados sócios econômicos ambientais do município e indicadores de Qualidade, visando apoiar os trabalhos do destinados ao Planejamento do Município;
XXV – Implantação, programação, Chefia e execução da política urbanística;
XXVI – O cumprimento do plano diretor de desenvolvimento integrado e a obediência do código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; a fiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;
XXVII – O assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
XXVIII – Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
XXIX – Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de planejamento;
XXX – A execução, a implementação e fiscalização da legislação e ao código de obras e posturas municipais;
XXXI – O combate às várias formas de poluição sonora e visual.