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Informações da Secretaria
Sobre

Art. 31. – A Secretaria de Saúde é provedora dos Conselhos e dos fundos municipais de Saúde.

Secretário

Secretário Municipal de Saúde

Sobre

Secretária Municipal de Saúde: JOSÉ APARECIDO DE SOUZA

  • Chefia de Processos Judiciais
  • Chefia de Atenção Básica:
  • Assessoria de Vigilância Epidemiológica:
  • Assessoria de Vigilância Ambiental:
    • Assessoria Especial de Campo de Vigilância Ambiental:
  • Assessoria de Vigilância Sanitária:
  • Assessoria de Vigilância de DSTHIV:
  • Assessoria do CAPS:
  • Assessoria de Laboratório:
  • Assessoria de Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR:
  • Assessoria de Farmácias e Alto Custo:
  • Assessoria de Centro de Especialidades Médicas - CEM:
  • Assessoria de Ouvidoria do SUS:
  • Assessoria das Unidades Básicas de Saúde - UBS:
  • Assessoria de Frotas:
  • Assessoria Bucal:
  • Chefia de Regulação.

Competências da Secretaria

São funções e atribuições da Secretaria de Saúde:

I – O planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistências e preventivas;

II – A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;

III – A promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;

IV – A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

V – A participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;

VI – A articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

VII – Prover o Conselho de Saúde, e os Fundos Municipais de Saúde;

VIII – Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Alta Floresta, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;

IX – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;

X – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;

XI – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;

XII – Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.