Art. 31. – A Secretaria de Saúde é provedora dos Conselhos e dos fundos municipais de Saúde.
Secretária Municipal de Saúde: JOSÉ APARECIDO DE SOUZA
- Chefia de Processos Judiciais
- Chefia de Atenção Básica:
- Assessoria de Vigilância Epidemiológica:
- Assessoria de Vigilância Ambiental:
- Assessoria Especial de Campo de Vigilância Ambiental:
- Assessoria de Vigilância Sanitária:
- Assessoria de Vigilância de DSTHIV:
- Assessoria do CAPS:
- Assessoria de Laboratório:
- Assessoria de Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR:
- Assessoria de Farmácias e Alto Custo:
- Assessoria de Centro de Especialidades Médicas - CEM:
- Assessoria de Ouvidoria do SUS:
- Assessoria das Unidades Básicas de Saúde - UBS:
- Assessoria de Frotas:
- Assessoria Bucal:
- Chefia de Regulação.
São funções e atribuições da Secretaria de Saúde:
I – O planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistências e preventivas;
II – A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
III – A promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
IV – A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
V – A participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;
VI – A articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
VII – Prover o Conselho de Saúde, e os Fundos Municipais de Saúde;
VIII – Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Alta Floresta, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IX – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
X – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
XI – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XII – Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.