2009 - Ano de grandes realizações!!
Secretaria - Saúde (SMS)
Competência da Secretaria
  • LEI N.º 1106/2001
     
    Art. 42. – São funções e atribuições da Secretaria de Saúde: Será de competência da Secretaria Municipal de Saúde o planejamento operacional e a execução da política de Saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistências e preventivas; da vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; da promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população; da implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; da participação na formulação da política de proteção do meio ambiente; da articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; Prover o Conselho de Saúde, e os Fundos Municipais de Saúde; Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Alta Floresta, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação; Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas; Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; Informar ao executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; e, Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.
©2009 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta - Estado de Mato Grosso - Fone (66) 3903-1000
Website Desenvolvido e Hospedado por: Faça! Websites (66) 3531-4645