Licenciamento Ambiental
Autor: Alta Floresta Data: 16 de Dezembro de 2025

LICENCIAMENTO AMBIENTAL: O que é?

Conforme Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, Art. 2º, Inciso I, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental

O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Competência de Alta Floresta para o licenciamento, a partir da descentralização da Gestão Ambiental

A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios.

Alta Floresta está habilitada a licenciar e fiscalizar atividades de impacto local (dentro do território deste município) desde o ano de 2010, através da Resolução Consema nº 76/2010.

As atividades que são passíveis de licenciamento ambiental no âmbito municipal estão listadas na Resolução Consema nº 74/2025.

Atualmente este município emite licenças na modalidade trifásica, ou seja, emite-se Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), conforme Lei Municipal nº 1.789/2009.

Etapas para o licenciamento na plataforma digital, de acordo com a Portaria nº 01/2026 

  • Deve-se solicitar a taxa para a atividade que se pretende licenciar;

  • A taxa será calculada com base na Lei Municipal nº 1.900/2011, alterada pela Lei Municipal nº 2.299/2015;

  • Após inserção dos dados e documentos necessários, é gerado o númeor do processo e do protocolo referente a solicitação;

  • O processo é destinado a análise, emitindo-se Ofício com lista de pendências (esclarecimentos ou documentos), caso existam;

  • Quando não existirem mais pendências é feita a vistoria no local;

  • Se tudo estiver em conformidade no local (de acordo com o escrito nos programas e projetos apresentados), emite-se Parecer favorável e a Licença requerida;

 

Legislação Municipal

  • Portaria nº 01/2026 

  • Lei Municipal nº 1.789/2009 – Código de Municipal de Meio Ambiente

  • Lei Municipal nº 1.900/2011 – Lei de taxas

  • Lei Municipal nº 2.299/2015 – Lei que alterou a Lei de taxas

  • Resolução Consema nº 74/2025 [GRUPO B]

 

Documentos

  • Requerimento Padrão SEMADS

  • Modelo de texto para publicação (jornal e diário oficial)

  • Documentos para DECLARAÇÃO para empreendimentos não licenciáveis

  • Documentos para CADASTRO TÉCNICO (cadastro e renovação)