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Licenciamento Ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL: O que é?
Conforme Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, Art. 2º, Inciso I, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental
O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Competência de Alta Floresta para o licenciamento, a partir da descentralização da Gestão Ambiental
A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios.
Alta Floresta está habilitada a licenciar e fiscalizar atividades de impacto local (dentro do território deste município) desde o ano de 2010, através da Resolução Consema nº 76/2010.
As atividades que são passíveis de licenciamento ambiental no âmbito municipal estão listadas na Resolução Consema nº 74/2025.
Atualmente este município emite licenças na modalidade trifásica, ou seja, emite-se Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), conforme Lei Municipal nº 1.789/2009.
Etapas para o licenciamento na plataforma digital, de acordo com a Portaria nº 01/2026
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Deve-se solicitar a taxa para a atividade que se pretende licenciar;
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A taxa será calculada com base na Lei Municipal nº 1.900/2011, alterada pela Lei Municipal nº 2.299/2015;
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Após inserção dos dados e documentos necessários, é gerado o númeor do processo e do protocolo referente a solicitação;
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O processo é destinado a análise, emitindo-se Ofício com lista de pendências (esclarecimentos ou documentos), caso existam;
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Quando não existirem mais pendências é feita a vistoria no local;
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Se tudo estiver em conformidade no local (de acordo com o escrito nos programas e projetos apresentados), emite-se Parecer favorável e a Licença requerida;
Legislação Municipal
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Portaria nº 01/2026
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Lei Municipal nº 1.789/2009 – Código de Municipal de Meio Ambiente
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Lei Municipal nº 1.900/2011 – Lei de taxas
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Lei Municipal nº 2.299/2015 – Lei que alterou a Lei de taxas
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Resolução Consema nº 74/2025 [GRUPO B]
Documentos
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Requerimento Padrão SEMADS
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Modelo de texto para publicação (jornal e diário oficial)
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Documentos para DECLARAÇÃO para empreendimentos não licenciáveis
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Documentos para CADASTRO TÉCNICO (cadastro e renovação)