Entenda o Cadastro de Reclamação Fundamentada

Publicado em: 09 de Março de 2023

Fonte: Procon


Data: 09 de Março de 2023

Fonte: Procon


Autor da Foto: Assessoria

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é formado pela reunião dos procedimentos administrativos (reclamações) finalizados pelos órgãos de defesa do consumidor e representa uma visão qualificada dos diversos problemas vivenciados pelos consumidores no mercado de consumo, bem como o comportamento dos fornecedores diante desses problemas.

A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas decorre de determinação do artigo 44 do CDC devendo ser divulgado publicamente e periodicamente no período máximo de1 (um) ano.

Portanto, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas representa a reunião de todas as reclamações fundamentadas, atendidas e não atendidas, finalizadas pelos órgãos públicos de defesa do consumidor. Em termos práticos, é a demanda apresentada pelo consumidor, tratada pelos órgãos de defesa do consumidor por meio de procedimento administrativo de Reclamação, em que foram encontrados elementos de verossimilhança entre a notícia formulada pelo consumidor e o descumprimento dos dispositivos do CDC.

O que é uma reclamação fundamentada?

Configura como “Fundamentada” a Reclamação que demonstre a legitimidade das partes consumidor e fornecedor), existência de relação de consumo e suporte em elementos capazes de lhe dar verossimilhança (não sendo exigida a comprovação inequívoca da lesão).

Qual a penalidade para o fornecedor incluído no Cadastro de Reclamação Fundamentada?

Como já mencionado anteriormente, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas é elaborado e publicado pelos órgãos de defesa do consumidor por força de uma obrigação legal. Os sistemas Sindec e ProConsumidor auxiliam os órgãos de defesa do consumidor no cumprimento deste dever, oferecendo o suporte tecnológico necessário para o armazenamento e sistematização da informação das Reclamações. Conclui-se, pois, que o caráter do Cadastro de Reclamações Fundamentadas não é sancionatório, e sim educativo e preventivo.

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/AF - no uso das atribuições que lhe confere o art.44 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, vem a público, divulgar o CADASTRO MUNICIPAL DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS referente ao período de 01/01/2022 a 30/12/2022, resultado da consolidação das reclamações fundamentadas elaboradas pelo órgão público de defesa do consumidor, cujas informações estão disponibilizadas aos interessados no sítio eletrônico - http: XXX – e  no balcão do Procon.