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A Secretaria Municipal de Cidade é o órgão da Administração Direta responsável por planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas relacionadas ao planejamento urbano, à mobilidade, ao trânsito, à organização do uso e ocupação do solo e à estrutura logística do Município, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e a legislação municipal vigente.
Subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, a Secretaria atua na coordenação e no controle das atividades de seus órgãos internos, prestando assessoramento técnico à Administração Municipal, orientando a elaboração de contratos, convênios e documentos oficiais, bem como organizando e gerindo os arquivos e processos sob sua responsabilidade.
No campo da mobilidade urbana e do trânsito, compete à Secretaria planejar, normatizar, executar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal, o trânsito em vias urbanas, estradas e rodovias municipais, incluindo a implantação de estacionamento regulamentado, a fiscalização, autuação e arrecadação de multas, o controle estatístico das ocorrências de trânsito e o desenvolvimento de ações de educação para o trânsito, com a participação da sociedade. Também é responsável pela regulamentação da circulação de cargas especiais e substâncias perigosas, pelo cadastro de veículos específicos e pela implantação de serviços de remoção e guarda de veículos infratores.
A Secretaria de Cidade exerce papel central no ordenamento urbano, sendo responsável pela análise, autorização, permissão e concessão de uso de bens públicos, pelo parcelamento e uso do solo, pela fiscalização e aprovação de loteamentos, bem como pelo cumprimento do Código de Obras, do Código de Posturas, das normas de zoneamento e da legislação urbanística municipal. Atua, ainda, na implementação de medidas de controle e combate à poluição sonora e visual.
No âmbito do planejamento governamental, a Secretaria orienta e supervisiona a elaboração do planejamento geral e setorial do Município, contribuindo para a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, além de consolidar o Plano Plurianual de Investimentos e auxiliar na execução orçamentária.
Compete também à Secretaria administrar os próprios públicos a ela vinculados, como cemitério, rodoviária e outros equipamentos urbanos, captar recursos públicos e privados para inovação, melhorias e manutenção das atividades da pasta, buscar a melhoria contínua da gestão pública e apoiar a atuação da Defesa Civil Municipal.
A Secretaria de Cidade é, ainda, provedora dos Conselhos e Fundos inerentes à sua área de atuação, incluindo o suporte à Direção de Trânsito, Transporte e Segurança, ao Conselho Comunitário Municipal de Segurança e à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, observada a legislação específica.
A Secretaria Municipal de Cidade desempenha papel estratégico no desenvolvimento físico, social e urbano do Município, promovendo uma cidade organizada, acessível, segura e planejada para atender às necessidades da população.
Travessa Álvaro Teixeira Costa, Nº 50 , Centro, Alta Floresta - MT - 78580-000
07h às 17h (segunda à sexta-feira)