I- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
II- fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
III- assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
IV- utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
V- decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VI- informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
VII- fomentar e estimular as manifestações culturais dos diversos segmentos da sociedade;
VIII- promover a realização de atividades culturais na busca da integração regional;
IX- coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
X- coordenar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos buscando resultados estabelecidos;
XI- articular com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades culturais e outras atividades correlatas;
XII- o planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação de atividades e iniciativas artístico-culturais;
XIII- o fomento ao acesso da população aos benefícios da educação artístico-cultural e outras atividades correlatas;
XIV- administrar os próprios e espaços públicos destinados às áreas artístico-culturais;
XV- captar recursos públicos e privados para a instalação e manutenção das unidades culturais do Município;
XVI- propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e campanhas de cultura;
XVII- representar o Município junto às instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Pasta, respeitada a legislação vigente;
XVIII- promover e implantar ações visando à valorização dos artistas locais;
XIX- elaborar, implantar e executar programas referentes à proteção e divulgação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
XX- coordenar, fiscalizar e executar os objetivos, as metas e das ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
XXI- buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;
XXII- executar outras atividades correlatas.
Art. 50. Fica criado na estrutura da Secretaria de Cultura e Juventude os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica:
I- 01 Secretário Municipal de Cultura e Juventude- Padrão DAGS-1;
II- 01 Diretor de Cultura e Juventude, padrão DATS-1;
III- 01 Assessor Administrativo, padrão DAGS-3;
IV- 01 Assessor de Programas e Projetos Culturais, padrão DAGS-3;
V- 01 Assessor de Cursos e Oficinas, padrão DAGS-3;
VI- 01 Assessor de Juventude e Projetos, padrão DAGS-3.
Art. 51. A Secretaria de Cultura e Juventude é provedora dos Conselhos e Fundos inerentes a sua pasta.