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Arborização
O município de Alta Floresta – MT dispõe da Lei 1.788/2009 que se trata do Código de Arborização Urbana, estabelecendo a co-responsabilidade com o poder público municipal na proteção da flora e, ainda estabelece critérios e padrões relativos a arborização. Nesse sentido, é necessário a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a poda/supressão de árvores localizadas na via de passeio público, destacando a necessidade de que o munícipe dirija-se a Secretaria, e solicite a autorização de poda/supressão através do requerimento juntamente aos documentos adicionais (listados abaixo):
- Cópia do RG e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel.
- Cópia do comprovante de endereço (água ou energia).
- Escritura do Imóvel ou Contrato de Compra e Venda.
- No caso de Imóvel alugado, apresentar CONTRATO DE LOCAÇÃO e/ou PROCURAÇÃO.
- Documento que comprove a responsabilidade do requerente sobre o imóvel/empreendimento.
- Cópia do projeto de construção (localização da árvore com medidas em relação aos elementos urbanos na frente do imóvel).
Após protocolar, o técnico responsável realizará vistoria in loco afim de identificar as especialidades e proceder conforme dispõe na legislação municipal, fornecendo as orientações necessárias ao munícipe. Além disso, enfatizamos que Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável presta aos munícipes os serviços de poda e supressão de árvores, dentro do que é estabelecido na legislação municipal, com o objetivo de garantir a segurança da população, a manutenção da arborização urbana e a preservação do meio ambiente.
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