I- planejar, coordenar e executar a política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistências e preventivas;
II- planejar, coordenar e executar a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
III- promover de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
IV- implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
V- participar na formulação da política de proteção do meio ambiente;
VI- articular com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
VII- assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Alta Floresta, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
VIII- fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
IX- supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
X- informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XI- estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.
XII- administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria;
XIII- captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;
XIV- buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;
XV- executar outras atividades correlatas.
Art. 52. Fica criado na estrutura da Secretaria de Saúde os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica:
I- 01 Secretário Municipal de Saúde, padrão DAGS-1;
II- 01 Superintendente de Saúde, padrão DAGS-2;
III- 01 Diretor de Saúde Pública, padrão DATS-1;
IV- 01 Diretor de Atenção Básica, padrão DATS-1;
V- 01 Diretor de Saúde Especializada, padrão DATS-1;
VI- 01 Diretor Administrativo, padrão DATS-1;
VII- 02 Assessores Administrativos, padrão DAGS-3;
VIII- 03 Assessores de Saúde Básica, padrão DAGS-3;
IX- 03 Assessores de Atenção Básica, padrão DAGS-3;
X- 03 Assessores de Saúde Especializada, padrão, DAGS-3;
Art. 53. A Secretaria de Saúde é provedora dos Conselhos e dos Fundos inerentes a sua pasta.
SEÇÃO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E Serviços Urbanos
Art. 54. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos:
I- planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas e aos próprios municipais; abrangendo construções, reformas e reparos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, ainda que por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros;
II- executar obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento;
III- coordenar e fiscalizar a preservação de fundos de vales, o controle e execução dos serviços de iluminação pública;
IV- planejar, coordenar, executar e fiscalizar a manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio ao trânsito e, as atividades de Segurança, Trânsito e Transporte;
V- coordenar e fiscalizar o controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados, sob sua responsabilidade;
VI- coordenar, manter e fiscalizar a parte relativa à infraestrutura do aterro municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII- coordenar, controlar e gerenciar os Convênios de Fiscalização Controle, Ação Conjunta e policiamento ostensivo ao Trânsito e a Segurança no Município de Alta Floresta;
VIII- planejar, coordenar, executar, conceder e fiscalizar o sistema de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros no Município de Alta Floresta;
IX- implantar e manter serviço de remoção e guarda de veículos infratores remunerado;
X- fiscalizar, autuar e arrecadar diretamente ou através de convênio, multas por infração às regras de trânsito, inclusive as resultantes de regulamentação municipal, cometidas nas vias de sua circunscrição, relativas à: circulação, estacionamento, parada, manobra, carga e descarga de veículos, inclusive por veículos de outros municípios e outros estados;
XI- editar normas para circulação de veículos de transporte de cargas especiais ou substâncias perigosas pelas vias municipais, autorizando quando necessário cada caso individualmente e cobrando taxas no caso da necessidade de mobilização do sistema de operação de tráfego;
XII- cadastrar, mediante cobrança de taxas, ciclomotores, bicicletas e veículos de tração animal ou propulsão humana;
XIII- planejar, coordenar e executar levantamento análise e controles estatísticos das ocorrências do trânsito visando a correção de problemas, a definição de prioridades e a avaliação de resultados;
XIV- desenvolver atividades na área de educação do trânsito, buscando envolver a sociedade na solução dos problemas de trânsito.
XV- orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
XVI- auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;
XVII- subsidiar com informações necessárias à elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;
XVIII– consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;
XIX- Implantar, coordenar e executar a política urbanística;
XX- Cumprir e fazer cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e a obediência do código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; a fiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;
XXI- Implementar, executar e fiscalizar o cumprimento da legislação e do código de obras e posturas municipais;
XXII - administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria;
XXIII- captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;
XXIV- buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;
XXV- executar outras atividades correlatas.
Art. 55. Fica criado na estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos os seguintes cargos e respectivo padrão, com sua lotação específica:
I- 01 Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, padrão DAGS-1;
II- 01 Diretor de Infraestrutura, padrão DATS-1;
III- 01 Coordenador de Obras e Infraestrutura, padrão DATS-3;
IV- 01 Coordenador de Serviços Urbanos, padrão DATS-3;
V - 01 Assessor Administrativo, padrão DAGS-3.
VI - 01 Assessor de Conservação de Estradas e Pontes, padrão DAGS-3;
VII - 01 Assessor de Oficina e Manutenção, padrão DAGS-3;
VIII - 01 Assessor de Frotas e Suporte, padrão DAGS-3;
IX- 01 Assessor de Limpeza Urbana e Manutenção, padrão DAGS-3;
Art. 56. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos é provedora.