Informações da Secretaria
Sobre

Art. 34.     Será de competência da Secretaria Municipal de Fazenda:

Endereço

Travessa Álvaro Teixeira Costa, Nº 50 , Centro, Alta Floresta - MT - 78580-000

Horário de Atendimento

Segunda a Sexta 08h00 às 16h00

Contato
Secretário

CARLOS DO NASCIMENTO

Sobre

CARLOS DO NASCIMENTO

Competências da Secretaria

I- o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município;

II- as relações com os contribuintes;

III- o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;

IV- a gestão da legislação tributária e financeira do Município;

V- a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos devidos ao ente público;

VI- a inscrição da dívida ativa;

VII- a guarda e movimentação de valores;

VIII- a programação de desembolso financeiro;

IX- o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X- a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e demais normas vigentes;

XI- a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;

XII- os registros e controles contábeis;

XIII- a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração;

XIV- a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;

XV- a contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais;

XVI- a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;

XVII- a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;

XVIII- desenvolvimento, realização e acompanhamento das receitas e despesas realizadas, sempre em formato gerencial, objetivando o suporte decisório;

XIX- elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Municipal, compatibilizando-o à Lei de Diretrizes Orçamentárias e acompanhamento da sua execução;

XX- a coordenação e execução dos sistemas de fiscalização do Município;

XXI- desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

XXII- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria;

XXIII- coordenar e fiscalizar o planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais;

XXIV- administrar e arquivar os contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;

XXV- coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade do Município, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição.

XXVI- planejar e coordenar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

XXVII- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;

XXVIII- controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais, bem como a escrituração de todos os livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;

XXIX- fiscalizar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

XXX- orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;

XXXI- supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;

XXXII- coordenar e responder pelos balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;

XXXIII- elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao interesse do município;

XXXIV- assessorar o Prefeito em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;

XXXV- coordenar a alimentação de informações nos sistemas de sua competência;

XXXVI- administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria;

XXXVII- captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;

XXXVIII- buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;

XXXIX- executar outras atividades correlatas;

Art. 35.     Fica criado na estrutura da Secretaria de Fazenda os seguintes cargos e respectivo padrão:

I- 01 Secretário de Fazenda, padrão DAGS-1;

II- 01 Diretor de Arrecadação, padrão DATS-1;

III- 01 Diretor de Contabilidade, padrão DATS-1;

IV- 01 Coordenador de Dívida Ativa, padrão DATS-3;

V- 01 Coordenador de Sistemas APLIC, SISCONFI, SIOPE e SIOPS, padrão DATS-3;

VI- 01 Assessor de Cadastro e Receita, padrão DAGS-3;

VII- 01 Assessor de Fiscalização, padrão DAGS-3;

VIII- 01 Assessor de Tributos Municipal, Estadual e Federal, padrão DAGS-3;

IX- 01 Assessor de Tesouraria, padrão DAGS-3;

X- 01 Assessor de Prestação de Contas, padrão DAGS-3;

XI- 01 Assessor de Gabinete, padrão DATS-2;

XII- 01 Diretor de Planejamento, padrão DATS-1;

XIII- 01 Assessor de Orçamento e Controle, padrão DAGS-3;

Art. 36.     A Secretaria de Fazenda é provedora dos Conselhos e Fundos inerentes a sua pasta.