I- o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município;
II- as relações com os contribuintes;
III- o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
IV- a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
V- a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos devidos ao ente público;
VI- a inscrição da dívida ativa;
VII- a guarda e movimentação de valores;
VIII- a programação de desembolso financeiro;
IX- o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X- a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e demais normas vigentes;
XI- a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
XII- os registros e controles contábeis;
XIII- a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração;
XIV- a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XV- a contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais;
XVI- a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
XVII- a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;
XVIII- desenvolvimento, realização e acompanhamento das receitas e despesas realizadas, sempre em formato gerencial, objetivando o suporte decisório;
XIX- elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Municipal, compatibilizando-o à Lei de Diretrizes Orçamentárias e acompanhamento da sua execução;
XX- a coordenação e execução dos sistemas de fiscalização do Município;
XXI- desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
XXII- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria;
XXIII- coordenar e fiscalizar o planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais;
XXIV- administrar e arquivar os contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XXV- coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade do Município, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição.
XXVI- planejar e coordenar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
XXVII- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;
XXVIII- controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais, bem como a escrituração de todos os livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
XXIX- fiscalizar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
XXX- orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
XXXI- supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
XXXII- coordenar e responder pelos balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;
XXXIII- elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao interesse do município;
XXXIV- assessorar o Prefeito em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;
XXXV- coordenar a alimentação de informações nos sistemas de sua competência;
XXXVI- administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria;
XXXVII- captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta;
XXXVIII- buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos;
XXXIX- executar outras atividades correlatas;
Art. 35. Fica criado na estrutura da Secretaria de Fazenda os seguintes cargos e respectivo padrão:
I- 01 Secretário de Fazenda, padrão DAGS-1;
II- 01 Diretor de Arrecadação, padrão DATS-1;
III- 01 Diretor de Contabilidade, padrão DATS-1;
IV- 01 Coordenador de Dívida Ativa, padrão DATS-3;
V- 01 Coordenador de Sistemas APLIC, SISCONFI, SIOPE e SIOPS, padrão DATS-3;
VI- 01 Assessor de Cadastro e Receita, padrão DAGS-3;
VII- 01 Assessor de Fiscalização, padrão DAGS-3;
VIII- 01 Assessor de Tributos Municipal, Estadual e Federal, padrão DAGS-3;
IX- 01 Assessor de Tesouraria, padrão DAGS-3;
X- 01 Assessor de Prestação de Contas, padrão DAGS-3;
XI- 01 Assessor de Gabinete, padrão DATS-2;
XII- 01 Diretor de Planejamento, padrão DATS-1;
XIII- 01 Assessor de Orçamento e Controle, padrão DAGS-3;
Art. 36. A Secretaria de Fazenda é provedora dos Conselhos e Fundos inerentes a sua pasta.