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A Procuradoria Geral do Município é órgão autônomo, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, de natureza permanente e essencial à Administração Pública, responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, bem como pelo assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Compete à Procuradoria Geral defender os interesses do Município em qualquer foro ou instância, atuando no patrocínio de ações judiciais e na condução de procedimentos administrativos e extrajudiciais, além de promover a cobrança judicial da dívida ativa e de outros créditos municipais não quitados nos prazos legais.
No exercício de suas atribuições, a Procuradoria presta assessoramento jurídico às unidades administrativas, emitindo pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua análise, elaborando minutas padronizadas de contratos, convênios, acordos, editais de licitação, projetos de lei, decretos e portarias, sempre que requisitada pelo Chefe do Poder Executivo ou pelos Secretários Municipais.
Cabe ainda à Procuradoria Geral manifestar-se quanto à constitucionalidade e legalidade de anteprojetos de lei, atos administrativos, processos licitatórios, contratos, convênios, consórcios, bem como orientar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais, precatórios e pedidos de extensão de julgados envolvendo a Administração Pública Municipal.
A Procuradoria exerce função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria jurídica, propondo ao Prefeito medidas legais destinadas à proteção do patrimônio público municipal, dos direitos reais e possessórios do Município, bem como sugerindo a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos ilegais ou incompatíveis com o interesse público. Atua, ainda, no acompanhamento dos atos do Departamento de Dívida Ativa e nos processos de regularização fundiária do Município.
No âmbito da defesa institucional, a Procuradoria pode propor ao Prefeito o ajuizamento de arguições de inconstitucionalidade, bem como a adoção de medidas jurídicas cabíveis para resguardar os interesses do Município, inclusive em situações relacionadas a atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos.
Integra a atuação da Procuradoria o assessoramento às comissões de sindicância e de processos administrativos disciplinares, bem como a condução, de ofício, de processos disciplinares envolvendo Procuradores do Município e servidores lotados na própria Procuradoria Geral.
Os membros da Procuradoria Geral do Município exercem suas atribuições com independência funcional, sendo que os pareceres jurídicos possuem natureza opinativa e refletem a interpretação técnica do parecerista, à luz da legislação vigente.
A chefia do órgão é exercida pelo Procurador-Geral do Município, a quem compete supervisionar os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria, representar o Município em juízo, receber citações e notificações, expedir instruções internas, assessorar diretamente o Prefeito em assuntos jurídicos relevantes e propor medidas necessárias à correta aplicação das leis e ao aperfeiçoamento da gestão pública.
Os Assessores Jurídicos, por sua vez, atuam no apoio técnico aos Procuradores, emitindo pareceres jurídicos, especialmente em processos licitatórios, contratos, convênios, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, contribuindo para a segurança jurídica dos atos da Administração.
A Procuradoria Geral do Município desempenha papel estratégico na garantia da legalidade, da segurança jurídica e da defesa do interesse público, assegurando que os atos da Administração Municipal estejam em consonância com a Constituição, as leis e os princípios que regem a Administração Pública.
Travessa Álvaro Teixeira Costa, Nº 50 , Centro, Alta Floresta - MT - 78580-000
07h às 17h (segunda à sexta-feira)